Categoria: Impostos e Regimes

Impostos e regimes • Novidade de 2026

Tributação de dividendos em 2026: o que muda para sócios

Desde janeiro, lucros e dividendos acima de determinado valor passaram a ser tributados. Veja quem é afetado e como planejar a remuneração dos sócios.

Durante quase 30 anos, os lucros e dividendos distribuídos pelas empresas brasileiras aos sócios pessoas físicas foram isentos de Imposto de Renda. Isso mudou com a Lei 15.270/2025, que passou a valer em janeiro de 2026 e trouxe duas novidades principais: a retenção na fonte sobre dividendos altos e um imposto mínimo para quem tem alta renda. A mesma lei ampliou a faixa de isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil por mês.

1. Retenção de 10% sobre dividendos acima de R$ 50 mil por mês

Quando uma mesma empresa paga a uma mesma pessoa física mais de R$ 50 mil em lucros e dividendos no mês, passa a haver retenção de 10% de Imposto de Renda na fonte sobre o valor pago. Abaixo desse limite mensal, por empresa, não há retenção.

Pontos importantes:

  • O limite é por empresa pagadora e por sócio, a cada mês;
  • Quem tem participação em várias empresas pode ser afetado em cada uma delas;
  • O imposto retido pode ser compensado na declaração anual, dentro das regras do imposto mínimo.

2. Imposto mínimo para alta renda

Pessoas físicas com rendimentos totais acima de R$ 600 mil por ano passam a estar sujeitas a uma tributação mínima, com alíquota que cresce progressivamente até 10% para rendas a partir de R$ 1,2 milhão por ano. Entram nessa conta rendimentos que antes eram isentos, como os dividendos.

A lei prevê um redutor para evitar que a soma do imposto pago pela empresa e pela pessoa física ultrapasse determinados limites. Por isso, sócios de empresas que já pagam muito imposto na pessoa jurídica podem ter impacto menor.

3. Lucros acumulados até 2025

A lei trouxe uma regra de transição para lucros apurados até 2025, cuja distribuição foi aprovada dentro do prazo previsto. Cada empresa precisa verificar se fez os registros e aprovações necessários para aproveitar essa regra.

Quem é mais afetado

  • Profissionais liberais com faturamento alto (médicos, advogados, dentistas, engenheiros) que retiram a maior parte da renda como lucro;
  • Empresários com participação em várias empresas;
  • Sócios de empresas do Lucro Presumido com distribuição elevada;
  • Famílias com holdings que distribuem lucros aos sócios.

Como se planejar

  1. Revise a política de distribuição de lucros: distribuir de forma mais regular, respeitando o limite mensal por empresa, pode evitar retenções desnecessárias;
  2. Reavalie o equilíbrio entre pró-labore e lucros: o pró-labore tem INSS e IR, mas ajuda no Fator R do Simples;
  3. Refaça a comparação entre regimes tributários, considerando agora o imposto na pessoa física;
  4. Avalie a estrutura societária, inclusive holdings, com a conta completa;
  5. Mantenha a escrituração contábil em dia, pois ela comprova os lucros distribuídos.

Atenção: distribuir lucros sem contabilidade regular sempre foi arriscado e agora ficou ainda mais. Valores sem comprovação podem ser tratados como remuneração tributável.

Precisa revisar a remuneração dos sócios? Veja como funciona nosso planejamento tributário.

Perguntas frequentes

Todo dividendo agora paga imposto?

Não. A retenção na fonte só ocorre quando uma mesma empresa paga mais de R$ 50 mil no mês ao mesmo sócio. O imposto mínimo só atinge quem tem renda total acima de R$ 600 mil por ano.

Empresas do Simples Nacional também são afetadas?

A regra de retenção se aplica aos dividendos em geral, mas cada caso precisa ser analisado, inclusive quanto ao redutor que considera o imposto pago pela empresa.

Ainda vale a pena ter empresa?

Na grande maioria dos casos, sim. A pessoa jurídica continua sendo, em geral, mais vantajosa do que receber tudo como pessoa física. O que mudou é que o planejamento ficou mais importante.

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Impostos e regimes • Atualizado em 2026

Simples, Presumido ou Real: qual regime escolher em 2026?

O regime tributário é a decisão que mais impacta o imposto da sua empresa. Veja como cada um funciona, o que mudou em 2026 e como decidir.

Duas empresas com o mesmo faturamento podem pagar impostos muito diferentes apenas por estarem em regimes tributários diferentes. Por isso, escolher entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real não é uma formalidade: é uma decisão financeira.

Simples Nacional

O Simples Nacional reúne vários tributos (IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, IPI, ICMS, ISS e, na maioria dos anexos, a contribuição previdenciária patronal) em uma única guia mensal, o DAS. A alíquota depende da atividade (anexo) e do faturamento acumulado dos últimos 12 meses.

Vantagens: simplicidade, alíquotas iniciais baixas para comércio e muitos serviços e, em geral, INSS patronal incluído na guia.

Pontos de atenção:

  • Há um limite de faturamento anual para permanecer no regime;
  • Algumas atividades caem no Anexo IV, em que o INSS patronal é pago à parte;
  • Empresas de serviços podem cair no Anexo V, mais caro, se não atenderem ao Fator R.

O que é o Fator R?

O Fator R é a relação entre a folha de pagamento dos últimos 12 meses (incluindo o pró-labore) e o faturamento do mesmo período. Para várias atividades de serviço — medicina, odontologia, engenharia, tecnologia, consultoria —, quando essa relação é de 28% ou mais, a empresa é tributada pelo Anexo III, com alíquota inicial bem menor do que a do Anexo V. Ajustar o pró-labore pode gerar uma economia significativa.

Lucro Presumido

No Lucro Presumido, o IRPJ e a CSLL são calculados sobre uma margem de lucro presumida pela lei (que varia conforme a atividade), e não sobre o lucro real. Somam-se PIS e Cofins no regime cumulativo, além de ISS ou ICMS e do INSS sobre a folha.

Vantagens: costuma ser competitivo para prestadores de serviço com margem de lucro alta e poucos funcionários, como profissionais liberais com faturamento mais elevado.

O que mudou em 2026: uma lei complementar aprovada no fim de 2025 aumentou em 10% os percentuais de presunção sobre a parcela da receita que ultrapassa determinado limite anual. Ou seja, empresas maiores no Presumido passaram a pagar mais IRPJ e CSLL, e a comparação com os outros regimes precisa ser refeita.

Lucro Real

No Lucro Real, o IRPJ e a CSLL incidem sobre o lucro contábil efetivo, com ajustes previstos em lei. PIS e Cofins seguem o regime não cumulativo, com direito a créditos.

Quando é obrigatório: para empresas acima de determinado faturamento anual e para alguns setores específicos.

Quando compensa: empresas com margem de lucro baixa, prejuízo, ou muitos créditos de PIS e Cofins.

Comparativo rápido

CritérioSimples NacionalLucro PresumidoLucro Real
Base do IRPJ/CSLLFaturamento (alíquota única)Margem presumida em leiLucro efetivo
ComplexidadeBaixaMédiaAlta
Indicado paraPequenas empresas, comércio, serviços com Fator RServiços com margem altaMargem baixa ou empresas maiores
INSS patronalIncluso (exceto Anexo IV)À parteÀ parte

E a Reforma Tributária?

Com a substituição gradual de PIS, Cofins, ICMS e ISS pela CBS e pelo IBS, a escolha do regime ganha mais uma variável. Empresas do Simples que vendem para outras empresas poderão optar por recolher CBS e IBS por fora do Simples para gerar créditos aos clientes. Profissões regulamentadas e serviços de saúde terão reduções de alíquota. Tudo isso precisa entrar na simulação dos próximos anos.

Como decidir

A única forma segura é simular com os números reais da empresa: faturamento, folha, pró-labore, despesas, atividade e perfil dos clientes. E repetir a simulação todo ano, de preferência no último trimestre, porque a opção pelo regime normalmente é feita em janeiro.

Na EVJ, a simulação é gratuita para novos clientes. Em muitos casos, encontramos empresas no regime ou no anexo errado há anos. Conheça nosso planejamento tributário.

Perguntas frequentes

Posso mudar de regime no meio do ano?

Em regra, não. A opção é feita no início do ano-calendário (ou na abertura da empresa) e vale para o ano todo. Existem exceções, como a exclusão do Simples.

MEI é um regime tributário?

O MEI é uma forma simplificada dentro do Simples Nacional, com valores fixos mensais e limite de faturamento próprio.

O Simples Nacional vai acabar com a Reforma Tributária?

Não. O Simples continua existindo, mas passa a conviver com a CBS e o IBS e ganha a opção de recolher esses tributos por fora.

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