Tributação de dividendos em 2026: o que muda para sócios
Desde janeiro, lucros e dividendos acima de determinado valor passaram a ser tributados. Veja quem é afetado e como planejar a remuneração dos sócios.
Durante quase 30 anos, os lucros e dividendos distribuídos pelas empresas brasileiras aos sócios pessoas físicas foram isentos de Imposto de Renda. Isso mudou com a Lei 15.270/2025, que passou a valer em janeiro de 2026 e trouxe duas novidades principais: a retenção na fonte sobre dividendos altos e um imposto mínimo para quem tem alta renda. A mesma lei ampliou a faixa de isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil por mês.
1. Retenção de 10% sobre dividendos acima de R$ 50 mil por mês
Quando uma mesma empresa paga a uma mesma pessoa física mais de R$ 50 mil em lucros e dividendos no mês, passa a haver retenção de 10% de Imposto de Renda na fonte sobre o valor pago. Abaixo desse limite mensal, por empresa, não há retenção.
Pontos importantes:
- O limite é por empresa pagadora e por sócio, a cada mês;
- Quem tem participação em várias empresas pode ser afetado em cada uma delas;
- O imposto retido pode ser compensado na declaração anual, dentro das regras do imposto mínimo.
2. Imposto mínimo para alta renda
Pessoas físicas com rendimentos totais acima de R$ 600 mil por ano passam a estar sujeitas a uma tributação mínima, com alíquota que cresce progressivamente até 10% para rendas a partir de R$ 1,2 milhão por ano. Entram nessa conta rendimentos que antes eram isentos, como os dividendos.
A lei prevê um redutor para evitar que a soma do imposto pago pela empresa e pela pessoa física ultrapasse determinados limites. Por isso, sócios de empresas que já pagam muito imposto na pessoa jurídica podem ter impacto menor.
3. Lucros acumulados até 2025
A lei trouxe uma regra de transição para lucros apurados até 2025, cuja distribuição foi aprovada dentro do prazo previsto. Cada empresa precisa verificar se fez os registros e aprovações necessários para aproveitar essa regra.
Quem é mais afetado
- Profissionais liberais com faturamento alto (médicos, advogados, dentistas, engenheiros) que retiram a maior parte da renda como lucro;
- Empresários com participação em várias empresas;
- Sócios de empresas do Lucro Presumido com distribuição elevada;
- Famílias com holdings que distribuem lucros aos sócios.
Como se planejar
- Revise a política de distribuição de lucros: distribuir de forma mais regular, respeitando o limite mensal por empresa, pode evitar retenções desnecessárias;
- Reavalie o equilíbrio entre pró-labore e lucros: o pró-labore tem INSS e IR, mas ajuda no Fator R do Simples;
- Refaça a comparação entre regimes tributários, considerando agora o imposto na pessoa física;
- Avalie a estrutura societária, inclusive holdings, com a conta completa;
- Mantenha a escrituração contábil em dia, pois ela comprova os lucros distribuídos.
Atenção: distribuir lucros sem contabilidade regular sempre foi arriscado e agora ficou ainda mais. Valores sem comprovação podem ser tratados como remuneração tributável.
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Perguntas frequentes
Todo dividendo agora paga imposto?
Não. A retenção na fonte só ocorre quando uma mesma empresa paga mais de R$ 50 mil no mês ao mesmo sócio. O imposto mínimo só atinge quem tem renda total acima de R$ 600 mil por ano.
Empresas do Simples Nacional também são afetadas?
A regra de retenção se aplica aos dividendos em geral, mas cada caso precisa ser analisado, inclusive quanto ao redutor que considera o imposto pago pela empresa.
Ainda vale a pena ter empresa?
Na grande maioria dos casos, sim. A pessoa jurídica continua sendo, em geral, mais vantajosa do que receber tudo como pessoa física. O que mudou é que o planejamento ficou mais importante.
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