Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real: qual escolher em 2026?

Impostos e regimes • Atualizado em 2026

Simples, Presumido ou Real: qual regime escolher em 2026?

O regime tributário é a decisão que mais impacta o imposto da sua empresa. Veja como cada um funciona, o que mudou em 2026 e como decidir.

Duas empresas com o mesmo faturamento podem pagar impostos muito diferentes apenas por estarem em regimes tributários diferentes. Por isso, escolher entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real não é uma formalidade: é uma decisão financeira.

Simples Nacional

O Simples Nacional reúne vários tributos (IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, IPI, ICMS, ISS e, na maioria dos anexos, a contribuição previdenciária patronal) em uma única guia mensal, o DAS. A alíquota depende da atividade (anexo) e do faturamento acumulado dos últimos 12 meses.

Vantagens: simplicidade, alíquotas iniciais baixas para comércio e muitos serviços e, em geral, INSS patronal incluído na guia.

Pontos de atenção:

  • Há um limite de faturamento anual para permanecer no regime;
  • Algumas atividades caem no Anexo IV, em que o INSS patronal é pago à parte;
  • Empresas de serviços podem cair no Anexo V, mais caro, se não atenderem ao Fator R.

O que é o Fator R?

O Fator R é a relação entre a folha de pagamento dos últimos 12 meses (incluindo o pró-labore) e o faturamento do mesmo período. Para várias atividades de serviço — medicina, odontologia, engenharia, tecnologia, consultoria —, quando essa relação é de 28% ou mais, a empresa é tributada pelo Anexo III, com alíquota inicial bem menor do que a do Anexo V. Ajustar o pró-labore pode gerar uma economia significativa.

Lucro Presumido

No Lucro Presumido, o IRPJ e a CSLL são calculados sobre uma margem de lucro presumida pela lei (que varia conforme a atividade), e não sobre o lucro real. Somam-se PIS e Cofins no regime cumulativo, além de ISS ou ICMS e do INSS sobre a folha.

Vantagens: costuma ser competitivo para prestadores de serviço com margem de lucro alta e poucos funcionários, como profissionais liberais com faturamento mais elevado.

O que mudou em 2026: uma lei complementar aprovada no fim de 2025 aumentou em 10% os percentuais de presunção sobre a parcela da receita que ultrapassa determinado limite anual. Ou seja, empresas maiores no Presumido passaram a pagar mais IRPJ e CSLL, e a comparação com os outros regimes precisa ser refeita.

Lucro Real

No Lucro Real, o IRPJ e a CSLL incidem sobre o lucro contábil efetivo, com ajustes previstos em lei. PIS e Cofins seguem o regime não cumulativo, com direito a créditos.

Quando é obrigatório: para empresas acima de determinado faturamento anual e para alguns setores específicos.

Quando compensa: empresas com margem de lucro baixa, prejuízo, ou muitos créditos de PIS e Cofins.

Comparativo rápido

CritérioSimples NacionalLucro PresumidoLucro Real
Base do IRPJ/CSLLFaturamento (alíquota única)Margem presumida em leiLucro efetivo
ComplexidadeBaixaMédiaAlta
Indicado paraPequenas empresas, comércio, serviços com Fator RServiços com margem altaMargem baixa ou empresas maiores
INSS patronalIncluso (exceto Anexo IV)À parteÀ parte

E a Reforma Tributária?

Com a substituição gradual de PIS, Cofins, ICMS e ISS pela CBS e pelo IBS, a escolha do regime ganha mais uma variável. Empresas do Simples que vendem para outras empresas poderão optar por recolher CBS e IBS por fora do Simples para gerar créditos aos clientes. Profissões regulamentadas e serviços de saúde terão reduções de alíquota. Tudo isso precisa entrar na simulação dos próximos anos.

Como decidir

A única forma segura é simular com os números reais da empresa: faturamento, folha, pró-labore, despesas, atividade e perfil dos clientes. E repetir a simulação todo ano, de preferência no último trimestre, porque a opção pelo regime normalmente é feita em janeiro.

Na EVJ, a simulação é gratuita para novos clientes. Em muitos casos, encontramos empresas no regime ou no anexo errado há anos. Conheça nosso planejamento tributário.

Perguntas frequentes

Posso mudar de regime no meio do ano?

Em regra, não. A opção é feita no início do ano-calendário (ou na abertura da empresa) e vale para o ano todo. Existem exceções, como a exclusão do Simples.

MEI é um regime tributário?

O MEI é uma forma simplificada dentro do Simples Nacional, com valores fixos mensais e limite de faturamento próprio.

O Simples Nacional vai acabar com a Reforma Tributária?

Não. O Simples continua existindo, mas passa a conviver com a CBS e o IBS e ganha a opção de recolher esses tributos por fora.

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