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Reforma Tributária • Guia prático

Reforma Tributária: o que muda para pequenas empresas em 2027

2026 foi o ano de teste. Em 2027, a CBS entra para valer e o PIS e a Cofins deixam de existir. Veja o impacto na sua empresa e o que fazer agora.

A Reforma Tributária do consumo vai substituir cinco tributos — PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS — por um modelo de IVA dual: a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços, federal) e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços, de estados e municípios), além de um Imposto Seletivo sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.

A transição é gradual, e entender o cronograma ajuda a evitar surpresas.

O cronograma da transição

PeríodoO que acontece
2026Ano de teste: CBS e IBS destacados nas notas fiscais com alíquotas simbólicas, em regra sem recolhimento efetivo para quem cumpre as obrigações
2027CBS passa a ser cobrada para valer; PIS e Cofins são extintos; IPI zerado para a maioria dos produtos
2029 a 2032ICMS e ISS são reduzidos gradualmente enquanto o IBS aumenta
2033Modelo novo completo: ICMS e ISS deixam de existir

O que muda para quem está no Simples Nacional

O Simples Nacional continua existindo. A empresa pode seguir recolhendo tudo pelo DAS. A novidade é a possibilidade de recolher CBS e IBS por fora do Simples, no regime regular, mantendo os demais tributos na guia única.

Por que alguém faria isso? Porque, no novo sistema, o cliente pessoa jurídica pode descontar como crédito o imposto pago nas compras. Empresas do Simples geram créditos menores. Quem vende principalmente para outras empresas pode perder competitividade se permanecer 100% no Simples — e pode ganhar ao optar pelo modelo híbrido.

Regra prática:

  • Vende principalmente para consumidor final? Em geral, permanecer integralmente no Simples tende a ser mais simples e vantajoso;
  • Vende principalmente para outras empresas? Vale simular o recolhimento de CBS e IBS por fora.

O que muda para Lucro Presumido e Lucro Real

A partir de 2027, PIS e Cofins dão lugar à CBS, com não cumulatividade ampla: em regra, o imposto pago nas aquisições vira crédito. Isso muda margens, preços e a forma de calcular custos. Para prestadores de serviço com poucos insumos, a carga pode aumentar — por isso há regimes com redução de alíquota para setores como saúde, educação e profissões regulamentadas.

Setores com tratamento diferenciado

  • Serviços de saúde, educação e alguns produtos essenciais têm redução significativa de alíquota;
  • Profissões intelectuais regulamentadas (advogados, engenheiros, contadores, entre outras) têm redução parcial;
  • Alguns itens da cesta básica terão alíquota zero.

O que sua empresa deve fazer agora

  1. Revisar o cadastro de produtos e serviços e a emissão de notas fiscais com os novos campos;
  2. Mapear clientes: quanto do faturamento vem de empresas e quanto de consumidores finais;
  3. Simular o impacto da CBS a partir de 2027 no preço e na margem;
  4. Avaliar a opção pelo modelo híbrido no Simples, se você vende para empresas;
  5. Rever contratos de longo prazo, que podem precisar de cláusula de reequilíbrio tributário;
  6. Conversar com seu contador antes dos prazos de opção.

A transição dura anos, mas as decisões de 2027 começam a ser tomadas agora. Fale com a EVJ e entenda o impacto na sua empresa: gestão fiscal e Reforma Tributária.

Perguntas frequentes

Vou pagar mais imposto com a Reforma Tributária?

Depende do setor, do regime e do perfil dos clientes. Alguns setores terão redução e outros, aumento. Só a simulação com os números da empresa mostra o efeito real.

O MEI muda com a Reforma?

O MEI continua existindo, com regras próprias. Vale acompanhar as regulamentações, que ainda podem trazer ajustes.

O que é split payment?

É um mecanismo em que o imposto é separado automaticamente no momento do pagamento. Ele será implantado gradualmente e muda o fluxo de caixa das empresas.

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Criadores de conteúdo

Youtuber precisa de CNPJ? Quando vale a pena formalizar

AdSense, publis, afiliados e plataformas do exterior: entenda como funciona o imposto do criador de conteúdo como pessoa física e como empresa.

Muitos criadores de conteúdo começam por hobby e, quando percebem, já estão recebendo do YouTube, fechando publis com marcas e vendendo cursos. A pergunta inevitável aparece: preciso abrir um CNPJ?

A resposta curta: não é obrigatório para começar, mas costuma ser muito vantajoso quando a renda cresce — e indispensável para trabalhar com marcas que exigem nota fiscal.

Como funciona o imposto do youtuber pessoa física

Na pessoa física, os valores recebidos do exterior (como o AdSense) e de outras pessoas físicas devem ser recolhidos mensalmente pelo carnê-leão, com base na tabela progressiva do Imposto de Renda, que chega a 27,5%. Valores recebidos de empresas brasileiras normalmente já vêm com retenção na fonte.

Problemas comuns de quem fica na pessoa física:

  • Imposto alto à medida que a renda cresce;
  • Dificuldade para fechar contratos com marcas e agências que exigem nota fiscal;
  • Risco de malha fina por não declarar corretamente receitas do exterior.

Como funciona com CNPJ

Com uma empresa, as receitas passam a ser tributadas pelo regime escolhido, geralmente o Simples Nacional. Dois pontos fazem diferença para o criador de conteúdo:

  1. Fator R: para várias atividades de serviço, manter pró-labore e folha de pelo menos 28% do faturamento permite ser tributado pelo Anexo III, com alíquotas iniciais menores;
  2. Exportação de serviços: receitas recebidas de plataformas do exterior, como o AdSense, podem ter redução de tributos no Simples quando a operação é corretamente enquadrada e documentada.

Quando vale a pena abrir CNPJ?

Em geral, vale a pena considerar a formalização quando:

  • A renda mensal com conteúdo já passa de alguns salários mínimos;
  • Você começa a fechar publis com marcas e agências;
  • Recebe de várias plataformas, inclusive do exterior;
  • Quer contratar editor, designer ou equipe;
  • Quer separar as finanças pessoais das profissionais.

Youtuber pode ser MEI?

Depende das atividades e do faturamento. Algumas atividades ligadas à produção de conteúdo e publicidade têm restrições no MEI, e o limite anual costuma ser ultrapassado rapidamente por quem já monetiza bem. Na maioria dos casos, uma Microempresa no Simples Nacional é mais segura e permite crescer sem precisar migrar às pressas.

Erros que custam caro

  • Usar CNAE errado e cair em uma faixa de imposto maior;
  • Não aproveitar os benefícios da exportação de serviços;
  • Misturar a conta pessoal com a da empresa;
  • Retirar lucros sem contabilidade regular.

Quer formalizar seu canal do jeito certo? Conheça a contabilidade para youtubers e influenciadores da EVJ.

Perguntas frequentes

Preciso declarar o AdSense no Imposto de Renda?

Sim. Na pessoa física, os valores entram no carnê-leão mensal e na declaração anual. Na empresa, são receitas da pessoa jurídica.

Recebo produtos de marcas. Isso é tributado?

Permutas e recebimentos em produtos podem ter tratamento tributário. Vale analisar com o contador como registrar.

Quanto custa manter uma empresa de criador de conteúdo?

Envolve os impostos do regime escolhido e os honorários de contabilidade. Na maioria dos casos, a economia de imposto supera esses custos.

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Impostos e regimes • Novidade de 2026

Tributação de dividendos em 2026: o que muda para sócios

Desde janeiro, lucros e dividendos acima de determinado valor passaram a ser tributados. Veja quem é afetado e como planejar a remuneração dos sócios.

Durante quase 30 anos, os lucros e dividendos distribuídos pelas empresas brasileiras aos sócios pessoas físicas foram isentos de Imposto de Renda. Isso mudou com a Lei 15.270/2025, que passou a valer em janeiro de 2026 e trouxe duas novidades principais: a retenção na fonte sobre dividendos altos e um imposto mínimo para quem tem alta renda. A mesma lei ampliou a faixa de isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil por mês.

1. Retenção de 10% sobre dividendos acima de R$ 50 mil por mês

Quando uma mesma empresa paga a uma mesma pessoa física mais de R$ 50 mil em lucros e dividendos no mês, passa a haver retenção de 10% de Imposto de Renda na fonte sobre o valor pago. Abaixo desse limite mensal, por empresa, não há retenção.

Pontos importantes:

  • O limite é por empresa pagadora e por sócio, a cada mês;
  • Quem tem participação em várias empresas pode ser afetado em cada uma delas;
  • O imposto retido pode ser compensado na declaração anual, dentro das regras do imposto mínimo.

2. Imposto mínimo para alta renda

Pessoas físicas com rendimentos totais acima de R$ 600 mil por ano passam a estar sujeitas a uma tributação mínima, com alíquota que cresce progressivamente até 10% para rendas a partir de R$ 1,2 milhão por ano. Entram nessa conta rendimentos que antes eram isentos, como os dividendos.

A lei prevê um redutor para evitar que a soma do imposto pago pela empresa e pela pessoa física ultrapasse determinados limites. Por isso, sócios de empresas que já pagam muito imposto na pessoa jurídica podem ter impacto menor.

3. Lucros acumulados até 2025

A lei trouxe uma regra de transição para lucros apurados até 2025, cuja distribuição foi aprovada dentro do prazo previsto. Cada empresa precisa verificar se fez os registros e aprovações necessários para aproveitar essa regra.

Quem é mais afetado

  • Profissionais liberais com faturamento alto (médicos, advogados, dentistas, engenheiros) que retiram a maior parte da renda como lucro;
  • Empresários com participação em várias empresas;
  • Sócios de empresas do Lucro Presumido com distribuição elevada;
  • Famílias com holdings que distribuem lucros aos sócios.

Como se planejar

  1. Revise a política de distribuição de lucros: distribuir de forma mais regular, respeitando o limite mensal por empresa, pode evitar retenções desnecessárias;
  2. Reavalie o equilíbrio entre pró-labore e lucros: o pró-labore tem INSS e IR, mas ajuda no Fator R do Simples;
  3. Refaça a comparação entre regimes tributários, considerando agora o imposto na pessoa física;
  4. Avalie a estrutura societária, inclusive holdings, com a conta completa;
  5. Mantenha a escrituração contábil em dia, pois ela comprova os lucros distribuídos.

Atenção: distribuir lucros sem contabilidade regular sempre foi arriscado e agora ficou ainda mais. Valores sem comprovação podem ser tratados como remuneração tributável.

Precisa revisar a remuneração dos sócios? Veja como funciona nosso planejamento tributário.

Perguntas frequentes

Todo dividendo agora paga imposto?

Não. A retenção na fonte só ocorre quando uma mesma empresa paga mais de R$ 50 mil no mês ao mesmo sócio. O imposto mínimo só atinge quem tem renda total acima de R$ 600 mil por ano.

Empresas do Simples Nacional também são afetadas?

A regra de retenção se aplica aos dividendos em geral, mas cada caso precisa ser analisado, inclusive quanto ao redutor que considera o imposto pago pela empresa.

Ainda vale a pena ter empresa?

Na grande maioria dos casos, sim. A pessoa jurídica continua sendo, em geral, mais vantajosa do que receber tudo como pessoa física. O que mudou é que o planejamento ficou mais importante.

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Impostos e regimes • Atualizado em 2026

Simples, Presumido ou Real: qual regime escolher em 2026?

O regime tributário é a decisão que mais impacta o imposto da sua empresa. Veja como cada um funciona, o que mudou em 2026 e como decidir.

Duas empresas com o mesmo faturamento podem pagar impostos muito diferentes apenas por estarem em regimes tributários diferentes. Por isso, escolher entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real não é uma formalidade: é uma decisão financeira.

Simples Nacional

O Simples Nacional reúne vários tributos (IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, IPI, ICMS, ISS e, na maioria dos anexos, a contribuição previdenciária patronal) em uma única guia mensal, o DAS. A alíquota depende da atividade (anexo) e do faturamento acumulado dos últimos 12 meses.

Vantagens: simplicidade, alíquotas iniciais baixas para comércio e muitos serviços e, em geral, INSS patronal incluído na guia.

Pontos de atenção:

  • Há um limite de faturamento anual para permanecer no regime;
  • Algumas atividades caem no Anexo IV, em que o INSS patronal é pago à parte;
  • Empresas de serviços podem cair no Anexo V, mais caro, se não atenderem ao Fator R.

O que é o Fator R?

O Fator R é a relação entre a folha de pagamento dos últimos 12 meses (incluindo o pró-labore) e o faturamento do mesmo período. Para várias atividades de serviço — medicina, odontologia, engenharia, tecnologia, consultoria —, quando essa relação é de 28% ou mais, a empresa é tributada pelo Anexo III, com alíquota inicial bem menor do que a do Anexo V. Ajustar o pró-labore pode gerar uma economia significativa.

Lucro Presumido

No Lucro Presumido, o IRPJ e a CSLL são calculados sobre uma margem de lucro presumida pela lei (que varia conforme a atividade), e não sobre o lucro real. Somam-se PIS e Cofins no regime cumulativo, além de ISS ou ICMS e do INSS sobre a folha.

Vantagens: costuma ser competitivo para prestadores de serviço com margem de lucro alta e poucos funcionários, como profissionais liberais com faturamento mais elevado.

O que mudou em 2026: uma lei complementar aprovada no fim de 2025 aumentou em 10% os percentuais de presunção sobre a parcela da receita que ultrapassa determinado limite anual. Ou seja, empresas maiores no Presumido passaram a pagar mais IRPJ e CSLL, e a comparação com os outros regimes precisa ser refeita.

Lucro Real

No Lucro Real, o IRPJ e a CSLL incidem sobre o lucro contábil efetivo, com ajustes previstos em lei. PIS e Cofins seguem o regime não cumulativo, com direito a créditos.

Quando é obrigatório: para empresas acima de determinado faturamento anual e para alguns setores específicos.

Quando compensa: empresas com margem de lucro baixa, prejuízo, ou muitos créditos de PIS e Cofins.

Comparativo rápido

CritérioSimples NacionalLucro PresumidoLucro Real
Base do IRPJ/CSLLFaturamento (alíquota única)Margem presumida em leiLucro efetivo
ComplexidadeBaixaMédiaAlta
Indicado paraPequenas empresas, comércio, serviços com Fator RServiços com margem altaMargem baixa ou empresas maiores
INSS patronalIncluso (exceto Anexo IV)À parteÀ parte

E a Reforma Tributária?

Com a substituição gradual de PIS, Cofins, ICMS e ISS pela CBS e pelo IBS, a escolha do regime ganha mais uma variável. Empresas do Simples que vendem para outras empresas poderão optar por recolher CBS e IBS por fora do Simples para gerar créditos aos clientes. Profissões regulamentadas e serviços de saúde terão reduções de alíquota. Tudo isso precisa entrar na simulação dos próximos anos.

Como decidir

A única forma segura é simular com os números reais da empresa: faturamento, folha, pró-labore, despesas, atividade e perfil dos clientes. E repetir a simulação todo ano, de preferência no último trimestre, porque a opção pelo regime normalmente é feita em janeiro.

Na EVJ, a simulação é gratuita para novos clientes. Em muitos casos, encontramos empresas no regime ou no anexo errado há anos. Conheça nosso planejamento tributário.

Perguntas frequentes

Posso mudar de regime no meio do ano?

Em regra, não. A opção é feita no início do ano-calendário (ou na abertura da empresa) e vale para o ano todo. Existem exceções, como a exclusão do Simples.

MEI é um regime tributário?

O MEI é uma forma simplificada dentro do Simples Nacional, com valores fixos mensais e limite de faturamento próprio.

O Simples Nacional vai acabar com a Reforma Tributária?

Não. O Simples continua existindo, mas passa a conviver com a CBS e o IBS e ganha a opção de recolher esses tributos por fora.

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Abertura de empresa • Atualizado em 2026

Como abrir empresa em Brasília em 2026: passo a passo completo

Do planejamento ao CNPJ ativo: tudo o que você precisa saber para abrir sua empresa no Distrito Federal sem erros e sem pagar imposto a mais.

Abrir uma empresa em Brasília ficou mais rápido nos últimos anos, graças à integração dos sistemas da Junta Comercial, da Receita Federal e da Secretaria de Economia do DF. Mas "rápido" não significa "simples": as escolhas feitas na abertura definem quanto imposto você vai pagar e quais riscos sua empresa corre pelos próximos anos.

Neste guia, explicamos o passo a passo completo para abrir uma empresa no Distrito Federal em 2026.

Passo 1: defina o que a empresa vai fazer (CNAE)

Toda empresa precisa informar suas atividades por meio dos códigos CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas). Eles definem:

  • se você pode ou não ser MEI;
  • em qual anexo do Simples Nacional a empresa será tributada;
  • se a atividade precisa de licenças especiais (vigilância sanitária, bombeiros, meio ambiente);
  • a alíquota de ISS ou ICMS.

Escolher um CNAE "parecido" pode parecer inofensivo, mas pode jogar sua empresa em uma faixa de imposto bem mais alta.

Passo 2: escolha o tipo de empresa

As opções mais comuns hoje são:

  • MEI (Microempreendedor Individual): para quem fatura até o limite anual do MEI e exerce atividade permitida. Médicos, advogados, engenheiros, programadores e outras profissões regulamentadas não podem ser MEI.
  • Empresário Individual (EI): simples, mas não separa o patrimônio pessoal do da empresa.
  • Sociedade Limitada Unipessoal (SLU): um único dono, com o patrimônio pessoal protegido. É a escolha mais comum de profissionais liberais.
  • Sociedade Limitada (LTDA): dois ou mais sócios, com contrato social que define regras de administração e saída.

Passo 3: escolha o regime tributário

Essa é a decisão mais importante — e a que mais gente faz sem simular. As opções são:

  • Simples Nacional: impostos unificados em uma guia (DAS). Para empresas de serviços, o Fator R pode reduzir bastante a alíquota.
  • Lucro Presumido: IRPJ e CSLL calculados sobre uma margem de lucro definida em lei. Pode compensar para atividades com margem alta.
  • Lucro Real: imposto sobre o lucro efetivo. Obrigatório para empresas maiores e vantajoso para quem tem margem baixa.

Explicamos as diferenças em detalhes no artigo Simples, Presumido ou Real: qual escolher.

Passo 4: verifique o endereço (consulta de viabilidade)

Antes do registro, é feita a consulta de viabilidade, que confirma se a atividade pode funcionar no endereço escolhido. Em Brasília, isso depende das normas de uso e ocupação do solo de cada região. Muitos prestadores de serviço podem usar o endereço residencial ou um endereço fiscal, desde que não recebam clientes no local.

Passo 5: registre a empresa na Junta Comercial

Com a viabilidade aprovada, o contrato social (ou requerimento de empresário) é registrado na Junta Comercial do DF. Para sociedades de advogados, o registro é feito na OAB, e não na Junta.

Um contrato social bem feito evita problemas futuros: regras de administração, distribuição de lucros, entrada e saída de sócios e o que acontece em caso de falecimento de um sócio.

Passo 6: CNPJ e inscrições

Após o registro, a empresa recebe o CNPJ da Receita Federal. Em seguida, conforme a atividade, são feitas:

  • a inscrição no cadastro fiscal do DF (para emissão de notas de serviço e/ou mercadorias);
  • a opção pelo regime tributário, dentro do prazo legal;
  • o cadastro para emissão de notas fiscais.

Passo 7: licenças e alvará

Atividades de baixo risco costumam ter licenciamento simplificado. Já clínicas, restaurantes, indústrias e outras atividades de risco maior precisam de vistorias e licenças específicas, como vigilância sanitária e Corpo de Bombeiros.

Passo 8: deixe tudo pronto para operar

  • Contrate um certificado digital para a empresa;
  • Abra uma conta bancária PJ e nunca misture com a conta pessoal;
  • Defina o pró-labore dos sócios (fundamental para o Fator R);
  • Organize a contabilidade desde o primeiro mês.

Quanto custa e quanto tempo leva?

O custo envolve taxas oficiais (Junta Comercial e licenças, quando houver) e os honorários do contador. O prazo varia conforme a atividade: empresas de baixo risco podem ficar prontas em poucos dias; atividades que exigem vistoria levam mais tempo.

Dica da EVJ: o maior custo de abrir uma empresa não são as taxas — é escolher a estrutura errada e pagar imposto a mais durante anos. Faça a simulação antes de registrar.

Quer abrir sua empresa com segurança? Veja como funciona a abertura de empresa com a EVJ.

Perguntas frequentes

Posso abrir empresa em Brasília morando em outro estado?

Sim, mas a sede precisa ter um endereço no DF que seja aprovado na consulta de viabilidade. Muitas empresas usam endereço fiscal para isso.

Preciso de contador para abrir empresa?

Para MEI, não é obrigatório. Para os demais tipos, o contador é quem cuida do registro, da escolha do regime e da contabilidade obrigatória — e é quem evita que você pague imposto a mais.

Qual o tipo de empresa mais barato para manter?

O MEI tem o menor custo, mas tem limites rígidos. Entre os demais, o custo depende do regime tributário e do volume de operações, não apenas do tipo jurídico.

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